A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO) informou nesta quinta-fira (10), via ofício, que a condenação judicial de Nara Luiza de Oliveira, da Chapa 1 - Amor pela Farmácia, por ato de improbidade administrativa não a impede de disputar as eleições para a Presidência da entidade.
Nara Luíza foi sentenciada em 2011 a três anos de prisão e ao pagamento de multa por contratar, sem licitação, quando foi presidentedo CRF, entre 2008 e 2009, a empresa que pertencia aos próprios pais para prestar serviço ao conselho de farmácia goiano. Nara ainda é considerada ficha limpa devido a um recurso ao Tribunal Regional Federal da1ª Região (TRF1) que se arrasta há mais de seis anos sem julgamento.
A Comissão Eleitoral foi provocada por farmacêuticos que fizeram uma consulta para saber se a Lei da Ficha Limpa se aplica à candidatura de Nara Luíza. Na semana retrasada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa retroage para impedir a candidatura de gestores públicos condenados antes da promulgação da própria lei, como é no caso de Nara Luíza. Entretanto, para ser atingida pelos efeitos da lei, ela teria de ter sido condenada por um tribunal colegiado. No caso, o TRF1, que onde se arrasta o julgamento da questão da contratação ilegal dos pais.
Nara foi condenada pela Justiça Federal após uma ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso é um escândalo.
Segundo a ação, Nara Luíza contratou a empresa Solução Planejamento e Organizações de Eventos Ltda para intermediar a prestação de serviços pela Universidade Católica de Goiás. O acordo técnico celebrado com a instituição de ensino tinha o objetivo de realizar programas de pós-graduação, seminários, cursos de extensão e demais eventos culturais direcionados aos estudantes e profissionais da área farmacêutica.
De acordo com o MPF, a empresa contratada irregularmente pelo CRF era dos pais de Nara Luíza. O pai e a mãe da denunciada, Haro Ferreira e Luíza Barbosa, também foram citados na sentença. Eles concorreram para a consumação da ilegalidade. "O favorecimento dos sócios proprietários da empresa 'Solução' é evidente. O negócio era rentável e, conforme indicado nos autos, o lucro era dividido entre a empresa e a Universidade Católica de Goiás", afirma o procurador da República Raphael Perissé, o mesmo que coordenou a Operação Monte Carlo, que levou o bicheiro Carlos Cachoeira à prisão e a uma condenação de quase 40 anos.
Pela lei, o processo licitatório é necessário para a contratação de serviços pela Administração Pública, CRF incluído. O administrador que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa, terá atuado dolosamente, ainda que em momento algum tenha visado ao cometimento de crime. A prática cometida por Nara Luíza e seus pais está descrita no art. 89, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
Nara Luiza foi condenada a três anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato celebrado sem licitação (R$ 260 mil). A mãe da ex-presidente do Conselho, Luíza Barbosa, também foi condenada ao mesmo período de detenção e multa.
A intenção da PF é acelerar a conclusão das investigações
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