Os vereadores Elias Vaz (PSB) e Jorge Kajuru (PRP) fizeram nesta quinta-feira (01) representação para o afastamento do vereador Andrey Azeredo da presidência da Câmara por omissão. Eles alegam que Andrey descumpriu o Regimento Interno da Casa ao não enviar representante à sessão do Tribunal de Justiça, no último dia 24, que decidiu manter os aumentos de IPTU em Goiânia, suspendendo os efeitos da lei 10.105, de 5 de dezembro de 2017, aprovada por maioria qualificada na Câmara Municipal.
Elias contesta o argumento do presidente de que a Procuradoria teria independência funcional. O vereador apresentou documento comprovando que os procuradores foram notificados da sessão especial no dia 11 de janeiro. “A Procuradoria tem o dever de defender o Poder Legislativo. Da mesma forma que a procuradora do Município participou da sessão e defendeu a posição da prefeitura de manter os aumentos de IPTU, um procurador da Câmara deveria ter feito o mesmo pelo Legislativo. Essa lei foi proposta por mim, mas não a aprovei sozinho. Tanto que 29 vereadores derrubaram o veto do prefeito ao projeto, é uma lei da Câmara e deve ser defendida pelo Poder”, afirma o vereador.
Outro argumento de Andrey Azeredo é que estava licenciado da presidência quando ocorreu a sessão do TJ. Elias questiona a falta de transparência nesse caso. “Ele alega que um documento foi entregue ao vice-presidente, Vinícius Cirqueira, no dia 15 de janeiro, informando que ele estaria em viagem com a família. Por que esse documento não foi divulgado, publicado no Diário Oficial ou ao menos por circular nos gabinetes? Por que ele falou comigo por telefone e por mensagem de whatsapp várias vezes, inclusive poucos minutos antes do início da sessão, e em nenhum momento mencionou isso”.
O processo de destituição exige a formação de uma comissão processante, formada por três vereadores escolhidos por sorteio. O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara de Goiânia informa que são atribuições do presidente “agir judicialmente em nome da Câmara” e “zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros”. Já o artigo 11 estabelece que “os membros da Mesa são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação nominal, assegurando o direito de ampla defesa”.
Tribunal de Justiça
Elias Vaz, Jorge Kajuru, Cristina Lopes (PSDB) e Alysson Lima (PRB), entre outros vereadores, também apresentaram requerimento para que o plenário cobre da Procuradoria da Câmara um recurso conhecido como exceção de suspeição, que, na prática, é um pedido de nulidade do julgamento realizado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça. A alegação é de que o presidente do TJ, Gilberto Marques, não poderia ter presidido a sessão já que o filho dele integra o primeiro escalão da prefeitura. Gilberto Marques Neto é presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente.
O Regimento do TJ-GO enumera características de suspeição de parcialidade de desembargadores. O artigo 79 estabelece: “o desembargador que, nos casos previstos em lei, se considerar impedido ou suspeito, declará-lo-á por despacho nos autos, encaminhando-os a nova distribuição, se for o relator, ou passando-os ao seu substituto, na ordem de precedência, se revisor”. “Não estou afirmando que o presidente do TJ tentou interferir de alguma forma na votação, mas o Regimento do Tribunal deixa claro que há casos em que um desembargador não pode conduzir uma sessão. É um erro formal e a Câmara deve se posicionar, caso a maioria dos vereadores decida que é o correto”, finaliza Elias.
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